RESOLUÇÃO CFFa Nº 675, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.

 

Dispõe sobre a fixação de valores de anuidades, taxas e multas devidas, a partir de 1º de janeiro de 2023, e dá outras providências.

 

O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.965/1981;

Considerando o disposto no art. 10, incisos II e IX, e art. 20 da Lei nº 6.965/1981;

Considerando que a anuidade tem natureza tributária, de acordo com o art. 149 da Constituição Federal de 1988, e seu pagamento é obrigatório para o exercício regular da profissão, cuja atribuição de fiscalização e normatização é do Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia, por expressa disposição legal;

Considerando que a anuidade devida pelos profissionais e pessoas jurídicas inscritos nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia é uma exação obrigatória;

Considerando o disposto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011;

Considerando o Índice Nacional de Preços (INPC/IBGE), de agosto de 2021 a julho de 2022, de 10,12%;

 

Considerando a decisão do Plenário durante a 1ª Reunião da Sessão Plenária Ordinária nº 184, realizada no dia 07 de outubro de 2022.

 

R E S O L V E:

Art. 1º A anuidade devida pelos profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, a partir de 1º de janeiro de 2023, é fixada no valor de R$ 558,68 (quinhentos e cinquenta e oito reais e sessenta e oito centavos), com vencimento em 31 de março de 2023, podendo ser parcelada em até 8 (oito) vezes, dentro do ano vigente.

§ 1º A primeira anuidade será proporcional ao mês da inscrição.

§ 2º Ao recém-formado, será concedido desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da primeira anuidade, desde que a inscrição seja realizada em até 180 (cento e oitenta dias) contados da data de colação de grau, podendo ser parcelada em até 8 (oito) vezes, dentro do ano vigente.

 

Art. 2º No pagamento da anuidade de pessoa física, são válidas as seguintes condições:

I – concessão de desconto de 10% (dez por cento) para pagamento efetuado, em cota única, até o dia 31 de janeiro de 2023;

II – concessão de desconto de 5% (cinco por cento) para pagamento efetuado, em cota única, até o dia 28 de fevereiro de 2023;

III – ausência de desconto para pagamento no valor integral efetuado, em cota única, até o dia 31 de março de 2023;

IV – ausência de desconto para pagamento em até 8 (oito) parcelas, mensais e consecutivas, vencendo-se cada uma no último dia do mês, a partir de janeiro.

 

Art. 3º Os valores das taxas a serem cobradas pelos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia a partir de 1º de janeiro de 2023 são os descritos a seguir:

I – inscrição de pessoa física com emissão de Cartão de Identificação Profissional e Carteira Profissional Digital de fonoaudiólogo: taxa no valor de R$ 211,65 (duzentos e onze reais e sessenta e cinco centavos); 

II – segunda via de emissão de Cartão de Identificação Profissional, no caso de transferência: taxa no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais);

III – revalidação ou substituição da Cédula de Identidade Profissional com a emissão de Cartão de Identificação Profissional e Carteira Profissional Digital: taxa no valor deR$ 75,00 (setenta e cinco reais);

IV – reintegração de registro profissional:

·         emissão de Cartão de Identificação Profissional e da Carteira Profissional Digital no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais);

V – registro secundário:

·         inscrição e emissão de Cartão de Identificação Profissional e da Carteira Profissional Digital no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais);

·         meia anuidade proporcional no ato do requerimento do registro secundário;

VI – inscrição de pessoa jurídica: taxa no valor de R$ 94,49 (noventa e quatro reais e quarenta e nove centavos).

 

§ 1º No caso de profissionais que solicitarem segunda via da Cédula de Identidade Profissional em data anterior à de validade desta, será realizado o processo de revalidação, observando-se o disposto no inciso III deste artigo.

§ 2º Não será cobrada taxa de emissão de novo Cartão de Identificação Profissional e da Carteira Profissional Digital nos casos de profissionais com registro temporário após entrega do diploma.

Art. 4º A anuidade devida pela pessoa jurídica inscrita nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, a partir de 1º de janeiro de 2023, será cobrada de acordo com as seguintes classes de capital social:

 

Faixas

Capital social

Valor da anuidade

Até R$ 50.000,00

R$ 298,46

Acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00

R$ 378,36

Acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00

R$ 458,23

Acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00

R$ 541,05

Acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00

R$ 622,59

Acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00

R$ 704,09

Acima de R$ 10.000.000,00

R$ 785,96

 

Art. 5º No pagamento da anuidade devida pela pessoa jurídica, são válidas as seguintes condições:

I – concessão de desconto de 10% (dez por cento) para pagamento efetuado, em cota única, até o dia 31 de janeiro de 2023;

II – concessão de desconto de 5% (cinco por cento) para pagamento efetuado, em cota única, até o dia 28 de fevereiro de 2023;

III – ausência de desconto para pagamento efetuado, em cota única, até o dia 31 de março de 2023; 

IV – ausência de desconto para pagamento em até 8 (oito) parcelas, mensais e consecutivas, vencendo-se cada uma no último dia do mês, a partir de janeiro.

 

Parágrafo único. A primeira anuidade devida pela pessoa jurídica no Conselho Regional será proporcional ao mês da inscrição.

Art. 6º O pagamento do valor integral da anuidade, ou de suas parcelas, realizado por pessoa física ou jurídica após o vencimento, será acrescido de multa de 2% (dois por cento) mais juro de 1% (um por cento) ao mês.

Art. 7º O não pagamento da anuidade resultará na abertura de processo administrativo simplificado, nos moldes da legislação vigente.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Andréa Cintra Lopes

Presidente

Jozélia Duarte Borges de Paula Ribas

Diretora-Secretária

Publicado no DOU em 04/11/2022.